A História nos mostra como tem sido o crescimento do Direito, principalmente nos pontos de vista a que esteve submetido. O Direito faz parte da consciência do ser humano, levando-o a viver harmonicamente em sociedade.
O Direito, antes subordinado à religião, era visto como instrumento de harmonização universal nas mãos de uma divindade. Com o passar dos milênios, porém, a idéia de Direito como uma coisa divina foi perdendo espaço para a consciência da virtude e da vontade inerentes ao ser humano. Mas o homem não perdeu a ligação do Direito com o transcendental, tanto que até hoje temos as representações de Têmis como símbolos de uma justiça imparcial (idéia erradamente representada pela deusa de olhos vendados, como idealizaram os romanos na Antiguidade).
Por mais que o humano e o divino tentem se separar (caso, por exemplo, da separação entre Igreja e Estado), teremos eternamente as raízes do divino naquilo que chamamos de laico. No Direito, não poderia ser diferente. Os ideais de justiça, equidade e paz (personificados nas filhas da deusa Têmis) são valores universais, primeiro concebidos com pesados toques religiosos, depois transportados à sociedade laica que temos hoje.
A História nos ensina que o homem se liberta do transcendental em todos os aspectos (o Direito, entre eles), mas a sombra de Têmis andará para sempre atrás dos juristas, envolvendo a Justiça com um ar místico que eternamente impregnou os mais antigos valores humanos.
Fontes:
Texto "A deusa da Justiça" (Nilo Ferreira Pinto Júnior)
Texto "O termo Direito e sua tríplice perspectiva histórica" (Miguel Reale, no livro Filosofia do Direito, capítulo XXXIV, páginas 497 a 510)
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